Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.


Art. 5º

A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Funcionários Fazendários passa a ser a que constitui o Anexo II desta Lei.