Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Funcionários Fazendários passa a ser a que constitui o Anexo II desta Lei.