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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 5º

A tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Funcionários Fazendários passa a ser a que constitui o Anexo II desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983