Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É fixado em Cr$ 458.840,00 o valor do vencimento ou soldo básico do Coronel PM da Brigada Militar.