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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

É fixado em Cr$ 458.840,00 o valor do vencimento ou soldo básico do Coronel PM da Brigada Militar.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983