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Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 15

As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983