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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 13

As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos e pensionistas do Tesouro do Estado.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983