Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As disposições desta Lei aplicam-se no que couber, aos inativos e pensionistas do Tesouro do Estado.