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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983

Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.

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Art. 10

A tabela de vencimentos do Quadro dos Técnicos em Planejamento, criado pela Lei nº 6.533, de 22 de janeiro de 1973, passa a ser a constante do Anexo VII desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7874 /1983