Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7874 de 28 de Dezembro de 1983
Dispõe sobre vencimentos do Pessoal do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A tabela de vencimentos do Quadro dos Técnicos em Planejamento, criado pela Lei nº 6.533, de 22 de janeiro de 1973, passa a ser a constante do Anexo VII desta Lei.