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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7829 de 29 de Novembro de 1983

Dispõe sobre o Patrono da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

JAIR SOARES, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de novembro de 1983.


Art. 1º

A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul tem por Patrono a pessoa do Delegado de Polícia Dr. Plínio Brasil Milano.

Art. 2º

O Poder Executivo, em Regulamento, fixará normas dispondo sobre esta Lei.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JAIR SOARES, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7829 de 29 de Novembro de 1983