Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7829 de 29 de Novembro de 1983
Dispõe sobre o Patrono da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Patrono da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
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