Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7829 de 29 de Novembro de 1983
Dispõe sobre o Patrono da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul tem por Patrono a pessoa do Delegado de Polícia Dr. Plínio Brasil Milano.