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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7829 de 29 de Novembro de 1983

Dispõe sobre o Patrono da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Poder Executivo, em Regulamento, fixará normas dispondo sobre esta Lei.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7829 /1983