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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7763 de 29 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre os vencimentos da Magistratura, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos Secretários de Estado.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correção à conta das dotações orçamentárias apropriadas.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7763 /1982