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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7763 de 29 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre os vencimentos da Magistratura, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos Secretários de Estado.

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Art. 1º

Os valores da parte básica dos vencimentos dos cargos de Desembargador e de Conselheiro do Tribunal de Contas e Secretário de Estado são aumentados, a partir de 1º de janeiro de 1983, em 40% sobre os valores estabelecidos pela Lei nº 7.694, de 7 de julho de 1982.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7763 /1982