Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7763 de 29 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre os vencimentos da Magistratura, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos Secretários de Estado.


Art. 1º

Os valores da parte básica dos vencimentos dos cargos de Desembargador e de Conselheiro do Tribunal de Contas e Secretário de Estado são aumentados, a partir de 1º de janeiro de 1983, em 40% sobre os valores estabelecidos pela Lei nº 7.694, de 7 de julho de 1982.