Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7763 de 29 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre os vencimentos da Magistratura, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos Secretários de Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.