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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7763 de 29 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre os vencimentos da Magistratura, dos Conselheiros do Tribunal de Contas e dos Secretários de Estado.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7763 /1982