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Artigo 7º, Parágrafo 4 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

O provimento dos cargos iniciais de carreira e dos cargos isolados criados pelo artigo 3º desta Lei, após o enquadramento previsto no artigo 4º, processar-se-á mediante o recrutamento externo ou interno, guardada a proporcionalidade estabelecida em razão das categorias profissionais para os cargos de Inspetor de Controle Externo.

§ 1º

O recrutamento externo será feito para provimento, através de concurso público, para os cargos iniciais das carreiras de Auxiliar de Serviços Administrativos, Auxiliar de Serviços gerais e Telefonistas.

§ 2º

O recrutamento interno será feito para provimento, através de prova de habilitação ou de curso de formação para os cargos iniciais de Inspetor de Controle Externo, Bibliotecário, Técnico de Controle Externo e de Auxiliar de Controle Externo.

§ 3º

No recrutamento interno a que se refere o parágrafo anterior, somente poderão concorrer os ocupantes de cargos efetivos imediatamente inferiores, que ocuparem a última classe ou que contem com mais de dois (2) anos de efetivo exercício no cargo, da seguinte forma:

I

para Inspetor de Controle Externo, o Oficial de Controle Externo que seja Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Contábeis, Bacharel em Ciências Econômicas, Bacharel em Administração Pública ou de Empresas e Engenheiro Civil ou que seja portador de outros cursos de nível superior definidos em Resolução;

II

para Oficial de Controle Externo, o Auxiliar de Controle Externo que tenha concluído o Curso de 2º Grau;

III

para Auxiliar de Controle Externo ou Oficial de Serviços Auxiliares, os ocupantes efetivos dos demais cargos de níveis inferiores que tenham concluído o curso de 1º Grau.

§ 4º

Nos casos em que, abertas as inscrições para recrutamento interno, não se apresentem candidatos ou, apresentando-se, não, lograrem aprovação em número correspondente às vagas existentes, realizar-se-á recrutamento externo através de concurso público.

Art. 7º, §4° da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982