Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O primeiro provimento de dezoito (18) cargos de Inspetor de Controle Externo, resultantes do que dispõe o artigo 3º, será efetuado, através de prova de habilitação da seguinte forma:
a
onze (11) cargos, dentre Bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais;
b
sete (7) cargos, dentre Bacharéis em Administração Pública e/ ou de Empresas.