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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

Os cargos extraquadro de Taquígrafo, Auxiliar de Biblioteca e de Mecânico de Máquinas de Escritório serão extintos à medida que vagarem.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982