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Artigo 15, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 15

As revisões de proventos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado, inativados até a data da vigência desta Lei, far-se-ão de acordo com os seguintes critérios:

I

Os aposentados com proventos correspondentes aos cargos de Assistente Técnico, Assessor Técnico, Redator de Atas, Taquígrafo e de Técnico de Administração terão seus proventos calculados pela Classe "D" do Nível V, acrescidos das respectivas vantagens;

II

Os aposentados com proventos correspondentes aos cargos de Oficial Técnico e de Inspetor de Controle Externo, Classe "Q", terão seus proventos calculados pela Classe "C" do Nível V, acrescidos das respectivas vantagens;

III

Os aposentados com proventos correspondentes aos cargos de Assessor Instrutivo terão seus proventos calculados pela Classe "B" do Nível V, acrescidos das respectivas vantagens;

IV

Os aposentados com proventos correspondentes aos cargos de Oficial Instrutivo, Auxiliar Técnico e Técnico em Mecanização e Escrituração, terão seus proventos calculados pela Classe "D" do Nível IV, acrescidos das respectivas vantagens;

V

Os aposentados com proventos correspondentes aos demais cargos, cuja denominação não foi alterada por esta Lei, terão seus proventos calculados pela classe equivalente do cargo de carreira ou isolado, acrescido das respectivas vantagens.

§ 1º

Continuam ressalvados os direitos dos inativos para incorporação aos proventos de funções gratificadas e gratificações especiais de que trata a Lei nº 3.889/A, de 30 de dezembro de 1959.

§ 2º

Os proventos dos aposentados dos cargos extintos de Assistente Técnico obedecerão, provisoriamente, à regra do item I do presente artigo, até que se proceda ao levantamento de suas atribuições e à conseqüente comparação com os demais cargos do Quadro Efetivo do Tribunal de Contas.

Art. 15, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982