Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
(Revogado pela Lei nº 7.862, de 21 de dezembro de 1983)