Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.