Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ANEXO I