Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O valor do vencimento básico dos cargos criados pelo artigo 3º desta Lei corresponderá à Tabela estabelecida no Anexo I.