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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

Os ocupantes do Cargo isolado de Assessor Instrutivo, Classe B, do Nível V, que tenham ou vierem a concluir o curso de graduação em Ciências Jurídicas e Sociais, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou em Administração Pública ou de Empresas, poderão se transferir, mediante requerimento, para o cargo de carreira de Inspetor de Controle Externo, da Classe e do Nível correspondente.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982