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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7745 de 17 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Quadro do Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 10

O Tribunal de Contas baixará regulamento das Especificações dos Cargos, no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias, discriminando a síntese das atribuições dos cargos de carreira e isolados de seu Quadro de Pessoal Efetivo.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7745 /1982