Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7744 de 17 de Dezembro de 1982
Altera dispositivos da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.