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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7744 de 17 de Dezembro de 1982

Altera dispositivos da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público.

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Art. 9º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7744 /1982