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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7744 de 17 de Dezembro de 1982

Altera dispositivos da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público.

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Art. 8º

Na Lei citada no artigo anterior, no quadro anexo nº 3, é substituída a expressão "Sapucaia-Promotor de Justiça - 1" por "Sapucaia do Sul - Promotor de Justiça - 2", passando o total para 124; no quadro anexo nº 4, é substituída a expressão "Sarandi - Promotor de Justiça - 2" por "Sarandi Promotor de Justiça - 1", passando o total para 48.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7744 /1982