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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7744 de 17 de Dezembro de 1982

Altera dispositivos da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público.

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Art. 5º

No texto da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e legislação posterior antecedente à Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982, e por esta não alterado, fica substituída a expressão "a Comissão Disciplinar" por "o Conselho Superior."

Art. 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7744 /1982