Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7744 de 17 de Dezembro de 1982

Altera dispositivos da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público.


Art. 5º

No texto da Lei nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973, e legislação posterior antecedente à Lei nº 7.670, de 17 de junho de 1982, e por esta não alterado, fica substituída a expressão "a Comissão Disciplinar" por "o Conselho Superior."