Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7744 de 17 de Dezembro de 1982
Altera dispositivos da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No art. 20, § 2º, inciso VI, da Lei nº 7.669, de 18.06.82, a expressão "Oficiais de Diligência" é substituída por "Secretários de Diligência."