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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7744 de 17 de Dezembro de 1982

Altera dispositivos da Lei Orgânica e do Estatuto do Ministério Público.

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Art. 2º

No art. 20, § 2º, inciso VI, da Lei nº 7.669, de 18.06.82, a expressão "Oficiais de Diligência" é substituída por "Secretários de Diligência."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7744 /1982