Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7700 de 16 de Agosto de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de agosto de 1982.
São criados os seguintes cargos de provimento efetivo no Quadro Geral dos Funcionários Públicos:
GRUPO DE SAÚDE PÚBLICA E ASSISTÊNCIA MÉDICO-SOCIAL - SPAMS - 10 Número Denominação Código 10 AUXILIAR DE SERVIÇO PSIQUIÁTRICO SPAMS 10.12.A.9
Até ser atingido o número previsto no art. 6º da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, serão extintos os primeiros cargos da classe A que vierem a vagar, na categoria a que se refere o art. 1º.
As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.