Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7700 de 16 de Agosto de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.