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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7700 de 16 de Agosto de 1982

Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.

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Art. 3º

As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.