Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7700 de 16 de Agosto de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes do provimento dos cargos criados por esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.