Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7700 de 16 de Agosto de 1982
Cria cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Até ser atingido o número previsto no art. 6º da Lei nº 7.357, de 8 de fevereiro de 1980, serão extintos os primeiros cargos da classe A que vierem a vagar, na categoria a que se refere o art. 1º.