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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7674 de 22 de Junho de 1982

Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

PAULO BECK MACHADO, Presidente do Tribunal de Justiça no exercício das funções de Governador do Estado. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de junho de 1982.


Art. 1º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos em comissão, que também poderão ser providos, observadas as disposições vigentes, sob forma de função gratificada: NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO CC ou FG 2 Diretor de Estabelecimento Penal 10 2 Diretor de Presídio Regional 8

Art. 2º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. no exercício das funções de Governador do Estado


PAULO BECK MACHADO, Presidente do Tribunal de Justiça