Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7674 de 22 de Junho de 1982
Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.