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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7674 de 22 de Junho de 1982

Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

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Art. 1º

São criados, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, instituído pela Lei nº 4.914, de 31 de dezembro de 1964, os seguintes cargos em comissão, que também poderão ser providos, observadas as disposições vigentes, sob forma de função gratificada: NÚMERO DENOMINAÇÃO PADRÃO CC ou FG 2 Diretor de Estabelecimento Penal 10 2 Diretor de Presídio Regional 8