Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7674 de 22 de Junho de 1982
Cria cargos no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. no exercício das funções de Governador do Estado