Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7615 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre vantagens da Magistratura Estadual e dos Pretores.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre vantagens da Magistratura Estadual e dos Pretores.
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