Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7615 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre vantagens da Magistratura Estadual e dos Pretores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei terão atendimento pelos recursos orçamentário próprios do Poder Judiciário.