Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7613 de 29 de Dezembro de 1981
Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Fortaleza dos Valos, Santa Clara do Ingaí e parte de Três Capões.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área atingida pela consulta plebiscitária é assim delimitada: SUL: Com o Município de Cruz Alta. Partindo do álveo da Barragem do Passo Real, onde limita o Município de Espumoso, segue pelo eixo da Estrada Municipal da mesma Barragem até o entroncamento da Estrada Municipal Cruz Alta-RS ao salto do Jacuí-RS; do entroncamento da referida Estrada segue por seu eixo até atingir o entroncamento da Estrada Municipal Cruz Alta-RS a Júlio de Castilhos-RS, também conhecida com Estrada do Ivaí ou Areal, nas imediações das Fazendas São José e Santa Maria; daí, pelo eixo desta, até atingir a ponte sobre o Rio Ivaí, onde limita com o Município de Júlio de Castilhos. OESTE: Com os Municípios de Júlio de Castilhos e Cruz Alta. Partindo da ponte sobre o Rio Ivaí, pela margem direita deste, água acima, até atingir a foz do Arroio das Tunas; daí, segue pela margem direita deste águas acima até atingir a cabeceira do mesmo Arroio, próximo à Estrada Municipal Cruz Alta/Salto do Jacuí-RS; da cabeceira do referido Arroio das Tunas, por uma linha reta e seca, até encontrar a mesma Estrada; daí, segue pelo eixo desta na direção sul-norte, até as proximidades da cabeceira do Arroio Itaimbó; da mesma Estrada, por a linha reta e seca, na direção oeste-leste, até atingir a cabeceira do mesmo Arroio; pela margem direita deste, águas abaixo, até a sua confluência com o Rio Ingaí; pela margem direita deste águas acima, até a confluência do Arroio do Meio; pela margem direita deste águas acima até a sua cabeceira próxima a Estação Lagoão. NORTE: Com os Municípios de Cruz Alta e Ibirubá. Partindo da cabeceira do Arroio do Meio, próxima à Estação Lagoão, por uma linha reta e seca até a Estrada Municipal Estação Lagoão à BR-377 (ex-BR 14); daí, segue pelo eixo desta na direção leste até atingir a RS-223; daí, segue pelo eixo desta até atingir a cabeceira do Arroio Bonito; pela margem direita deste, águas abaixo, até a sua confluência com o Rio Jacuí Mirim. LESTE: Com os Municípios de Ibirubá e Espumoso. Partindo da confluência do Arroio Bonito com o Rio Jacuí Mirim, pela margem direita deste, águas abaixo, até a sua confluência com o Rio Jacuí, pela margem direita deste, águas abaixo, até atingir o álveo da Barragem do Passo Real, ponto de partida.