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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7613 de 29 de Dezembro de 1981

Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Fortaleza dos Valos, Santa Clara do Ingaí e parte de Três Capões.

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Art. 1º

É autorizada, para fins de criação de um novo município, a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Fortaleza dos Valos, Santa Clara do Ingaí e parte de Três Capões, pertencentes ao município de Cruz Alta, nos termos da Lei Complementar nº 1, de 9 de novembro de 1967, e da Lei Estadual nº 4.054, de 29 de dezembro de 1960.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7613 /1981