Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7613 de 29 de Dezembro de 1981
Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Fortaleza dos Valos, Santa Clara do Ingaí e parte de Três Capões.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.