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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7613 de 29 de Dezembro de 1981

Autoriza a realização de consulta plebiscitária nos distritos de Fortaleza dos Valos, Santa Clara do Ingaí e parte de Três Capões.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7613 /1981