JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611 de 29 de Dezembro de 1981

Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoróca.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O imóvel será cedido pelo período de três anos e destinar-se à, exclusivamente, para os serviços da Prefeitura Municipal.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7611 /1981