Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611 de 29 de Dezembro de 1981
Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoróca.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel será cedido pelo período de três anos e destinar-se à, exclusivamente, para os serviços da Prefeitura Municipal.