Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611 de 29 de Dezembro de 1981

Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoróca.


Art. 2º

O imóvel será cedido pelo período de três anos e destinar-se à, exclusivamente, para os serviços da Prefeitura Municipal.