Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611 de 29 de Dezembro de 1981
Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoróca.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.