Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611 de 29 de Dezembro de 1981
Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoróca.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1981.
É o poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Fazenda, a celebrar contrato de cessão de uso com o Município de Bossoróca, do imóvel tombado sob n° 2325.
O imóvel será cedido pelo período de três anos e destinar-se à, exclusivamente, para os serviços da Prefeitura Municipal.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado.