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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611 de 29 de Dezembro de 1981

Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoróca.

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Art. 1º

É o poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Fazenda, a celebrar contrato de cessão de uso com o Município de Bossoróca, do imóvel tombado sob n° 2325.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7611 /1981