Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7611 de 29 de Dezembro de 1981
Autoriza o Estado a celebrar contrato de cessão de uso de um imóvel, com o Município de Bossoróca.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o poder Executivo autorizado, através da Secretaria da Fazenda, a celebrar contrato de cessão de uso com o Município de Bossoróca, do imóvel tombado sob n° 2325.