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Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7608 de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.


Art. 29

São revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.384, de 27 de dezembro de 1966, a Lei nº 6.001, de 07 de agosto de 1970, e a Lei nº 7.019, de 29 de outubro de 1976.