Artigo 29 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7608 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.384, de 27 de dezembro de 1966, a Lei nº 6.001, de 07 de agosto de 1970, e a Lei nº 7.019, de 29 de outubro de 1976.