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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7608 de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.

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Art. 30

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982.

Art. 30 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7608 /1981