Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7608 de 29 de Dezembro de 1981
Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Além das obrigações específicas previstas nesta Lei, poderá o regulamento, no interesse da fiscalização e arrecadação do imposto, estabelecer outras de natureza geral ou particular.