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Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7608 de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.


Art. 28

Além das obrigações específicas previstas nesta Lei, poderá o regulamento, no interesse da fiscalização e arrecadação do imposto, estabelecer outras de natureza geral ou particular.