JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7608 de 29 de Dezembro de 1981

Dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles relativos.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

Além das obrigações específicas previstas nesta Lei, poderá o regulamento, no interesse da fiscalização e arrecadação do imposto, estabelecer outras de natureza geral ou particular.

Art. 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7608 /1981