JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

As despesas resultantes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7607 /1981