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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

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Art. 10

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7607 /1981