Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981
Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O parágrafo 2º do art. 265 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º - O concurso terá validade de dois (2) anos, prorrogável por igual tempo a critério do Tribunal Militar, e os candidatos nele aprovados serão nomeados pelo Governador do Estado, segundo ordem de classificação."