JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 7607 de 29 de Dezembro de 1981

Altera disposições do Código de Organização Judiciária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O art. 13 da Lei nº 7.305, de 6 de dezembro de 1979, é acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art. 13 - § 3º - O Conselho da Magistratura poderá autorizar a realização concursos locais, com recrutamento geral, para provimento de vagas em comarcas do Interior, obedecidas as normas baixadas pelo mesmo Conselho em ato normativo. Em tais casos será defeso o aproveitamento de candidatos em outra comarca que não aquela onde o concurso foi realizado, bem como a remoção de servidor, para outra comarca, antes de completar cinco (5) anos no cargo para o qual foi nomeado."

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 7607 /1981